Diante das consequências trazidas pela pandemia do novo Coronavirus e das correlatas medidas de contenção, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei – 1.179/2020 que, se sancionado pelo Presidente da República, adiará a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para 1º de janeiro de 2021.
Muito embora a Lei Geral de Proteção de Dados ainda não esteja em vigor, os seus efeitos vêm sendo sentidos na prática, visto que diversas empresas, atentas às punições rigorosas advindas da lei, já adaptaram suas políticas de privacidade de dados e implantaram programas de governança em privacidade.
Sabemos que em tempos de isolamento, com trabalho remoto e a mudança de comportamento no uso das tecnologias, os dados pessoais, certamente, estão mais expostos e passíveis de vazamento.
Orientamos, portanto, que seja observada, de forma ainda mais acentuada, a tutela dos dados pessoais, a partir do emprego de precauções básicas, bem como por meio da estipulação de um protocolo de regras, da adoção de medidas de segurança da informação, mediante treinamentos contínuos que visem a minorar os efeitos da vulnerabilidade que acompanha o período atual.
Cientes das consequências que a pandemia ocasionará às empresas e às organizações em geral, inevitavelmente, o período de retomada coincidirá com período de adequações necessárias exigidas pela LGPD.
Neste cenário de incertezas, orientamos que as medidas para a implementação das normas de segurança da informação e de proteção de dados, não deixem de ser priorizadas no contexto empresarial, muito embora o foco seja a adoção de medidas estratégicas para viabilizar a própria sobrevivência dos negócios. O provável adiamento da entrada em vigor da LGPD, possivelmente, proverá um fôlego adicional para a efetivação de uma necessária transição.
Reforçamos que o objetivo da LGPD é, evidentemente, a proteção do cidadão quanto ao uso indiscriminado e imoderado de seus dados pessoais, além da institucionalização de uma cultura de transparência na gestão dessas informações.
A orientação, é que a empresa procure a se adequar à normativa legal, pois se trata de uma obrigação legal que sujeitará o infrator às consequências severas.